segunda-feira, 22 de junho de 2026
Vem aí! Open Falcões de Judô
Vem aí! Copa Amparo
Vem aí! 2º Torneio Vila Josefina
domingo, 26 de abril de 2026
Desafio do Judô Amparo 2026
No próximo dia 13/05 a cidade de Amparo-SP estará recebendo a atleta Beatriz Souza para uma dinâmica de judô junto aos participantes e também sessão de fotos e autógrafos... Aproveitando a oportunidade, promoveremos um treinamento aberto com os atletas da região.
Evento gratuito, aberto ao público.
As entidades interessadas, peço apenas que confirmem a quantidade de participantes.
Qualquer dúvida estou à disposição!
Sensei Fabio Nora.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Alterações para 2026 apresentadas na reunião de 18.01.2026
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
CBJ anuncia redução do prazo de cadastro no sistema ZEMPO para dois anos
A Confederação Brasileira de Judô (CBJ) divulgou nesta semana uma importante resolução que altera o tempo de cadastro obrigatório no sistema ZEMPO, ferramenta digital utilizada para o registro de faixas e graus dos judocas brasileiros. A decisão foi tomada durante uma reunião realizada em 28 de junho de 2025 entre o presidente da CBJ e os presidentes das Federações estaduais.
De acordo com a nova resolução, o prazo de cadastro no sistema ZEMPO, anteriormente previsto em um período maior, passa a ser de apenas dois anos. Essa mudança afeta diretamente o disposto no Artigo 6º do Regulamento Nacional para Exame e Outorga de Faixas e Graus, que regula os critérios para obtenção e certificação das faixas de graduação no judô brasileiro.
A medida visa facilitar o processo de atualização e registro das graduações, promovendo maior agilidade e transparência na gestão das informações dos atletas e praticantes do judô nacional. Além disso, busca incentivar uma maior adesão ao sistema digital, que é fundamental para o controle e fiscalização das progressões técnicas no esporte.
A resolução entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação, e a CBJ reforça o compromisso com a modernização e a eficiência na administração do judô no Brasil. A expectativa é de que essa mudança contribua para um desenvolvimento mais organizado e ágil do esporte, beneficiando atletas, treinadores e federações estaduais.
Segue o documento na integra: Ofício 001-2025 CBJ – 2 anos de zempo
https://fpj.com.br/cbj-anuncia-reducao-do-prazo-de-cadastro-no-sistema-zempo-para-dois-anos/
sábado, 12 de julho de 2025
Comunicado "Estacionamento Torneio SJTC".
Olá! Tudo bem?
Estamos preparando tudo com muito carinho para receber vocês nos dias do nosso torneio! ❤️
Para melhor organização e acolhimento de todos, gostaríamos de informar que teremos um controle especial na área de estacionamento durante o evento. Pedimos a gentileza de seguir as orientações da equipe no local para garantir mais segurança, fluidez e conforto no acesso.
Contamos com a colaboração de todos! Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Nos vemos em breve!
https://www.fpjudo15.com/single-post/comunicado-estacionamento-torneio-sjtc
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Mudança de data do torneio de Mog-mirim para 20.10.2014 e cancelamento do torneio de Pedreira
O Torneio de Pedreira que deveria ser realizado no dia 20.10.2024 foi cancelado.
O Torneio de Mogi-Mirim que era dia 13.10.2024 foi transferido para o dia 20.10.2024.
domingo, 28 de janeiro de 2024
Ato normativo: 001/2023 – Comissão Técnica
Este ato normativo da Comissão Técnica da Federação Paulista de Judô proíbe o
uso de certas técnicas de judô em competições das classes sub9 e sub11 da
Divisão Aspirante.
A Comissão Técnica da Federação Paulista de Judô, considerando os princípios
fundamentais do judô e visando garantir a prática saudável e duradoura da
modalidade, em especial para os jovens atletas que estão iniciando sua jornada
competitiva, decide por meio deste Ato Normativo estabelecer as seguintes
medidas restritivas em relação às técnicas de sutemi waza, koshi guruma
realizado segurando apenas o pescoço e torcendo para levar o oponente ao solo,
bem como qualquer projeção que o tori lança diretamente ao solo com um ou
dois joelhos, para as classes sub9 e sub11 da Divisão Aspirante.
CONSIDERANDO QUE:
O judô, desde sua concepção pelo mestre Jigoro Kano, foi idealizado como um
esporte que vai além da mera competição e busca promover valores como
respeito, disciplina, humildade e ética.
É dever desta Federação assegurar que os jovens atletas tenham a oportunidade
de vivenciar esses princípios desde o início de sua trajetória esportiva,
protegendo-os de situações que possam colocar em risco sua integridade física
e emocional.
Os atletas das classes sub9 e sub11 estão em um estágio inicial de aprendizado
e desenvolvimento, é imprescindível que suas primeiras experiências
competitivas sejam positivas e construtivas.
As técnicas que envolvem riscos significativos de lesões graves não são
adequadas para essa faixa etária e podem desencorajar os jovens atletas a
continuarem praticando o judô.
A formação técnica no judô inclui não apenas o aprendizado das técnicas de
projeção (nague waza), mas também o desenvolvimento das habilidades de
proteção e queda (ukemi).
A experiência acumulada ao longo dos anos tem mostrado um alto índice de
lesões associadas à aplicação destas técnicas. Essas lesões afetam não apenas
a integridade física dos atletas, mas também a continuidade de suas carreiras
esportivas.
Uma das responsabilidades desta Federação é garantir que o judô seja praticado
de forma saudável e duradoura, proporcionando aos jovens atletas uma base
sólida para o crescimento técnico e pessoal.
Decide:
Artigo 1º - Ficam proibidas as técnicas ou variações mencionadas no caput deste
Ato Normativo, a saber, qualquer técnica de sutemi waza, koshi guruma é
proibido se realizado segurando apenas o pescoço e torcendo para levar o
oponente ao solo, bem como qualquer projeção que leve o uke a ser lançado
diretamente ao solo com um ou dois joelhos (seoi otoshi, por exemplo), para as
classes sub9 e sub11 da Divisão Aspirante da Federação Paulista de Judô.
§1º - No caso específico do koshi guruma se executado com o uso do
quadril, sem arrastar o pescoço do adversário, a técnica será considerada válida e será
avaliada.
Artigo 2º - No ano de 2024, este Ato Normativo terá caráter educacional. Em
caso de ocorrência de alguma das técnicas proibidas, a luta será imediatamente
paralisada, o atleta responsável será orientado sobre a proibição da técnica, mas
não haverá a aplicação de shido, e a técnica em questão não será avaliada (não
será pontuada).
Artigo 3º - A aplicação do shido para as técnicas proibidas será efetiva a partir
de 2025, com o intuito de permitir um período de adaptação aos atletas e
treinadores.
Artigo 4º - Esta normativa é válida em todo o território do Estado de São Paulo e
aplicável em todos os campeonatos oficiais promovidos, organizados e
regulamentados pela Federação Paulista de Judô.
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 20 de dezembro de 2023.
Federação Paulista de Judô
Departamento Técnico
https://www.fpjudo15.com/single-post/ato-normativo-001-2023-comissão-técnica
domingo, 31 de dezembro de 2023
domingo, 24 de dezembro de 2023
Feliz Natal 2023
terça-feira, 5 de setembro de 2023
Exame de graduação 2023 – Outline Inscrição Exame
Exame de Graduação 2023
A FPJUDÔ divulga o Outline para o Exame de Graduação 2023, juntamente com a Ficha de Inscrição e o modelo de Currículo do candidato.
PROGRAMAÇÃO:
▪️ Abertura para recebimento de documentos: 05/09/23
▪️ Encerramento de recebimento de documentos: 03/10/23
▪️ Exame Prático: 28/10/23 – Clube Esportivo da Penha
CONTATO: fpj@fpj.com.br
Clique Aqui e confira o Outline para inscrição exame de graduação.
Clique Aqui baixe e preencha e envia a ficha de inscrição.
Clique Aqui baixe e preencha e envie o currículo do exame de graduação
segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Como fazer as carteirinhas dos atletas 2023 F.P.Judô 15ª
Principais alterações e informações para 2023
-Participação por volta de 60 pessoas, representando 37 associações na reunião de 29.01.2023







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